Após 01 (um) ano da Permissão para Dirigir,
deverá ser requerida a CNH Definitiva.
O condutor não poderá ter cometido infrações de natureza gravíssima,
grave ou ser reincidente em infrações médias;
Pode também ser requerida a mudança de categoria para “C”, devendo,
neste caso, ser submetido aos exames complementares.
Documentos Necessários
• Carteira Nacional de Habilitação Provisória;
• Comprovante de residência atual – entre os últimos 03
meses (conta de água, luz ou telefone).
Procedimentos
• Encaminhar o processo na auto-escola;
• Aguardar expedição da nova CNH.