Após 01 (um) ano da Permissão para Dirigir,
deverá ser requerida a CNH Definitiva.

O condutor não poderá ter cometido infrações de natureza gravíssima,
grave ou ser reincidente em infrações médias;

Pode também ser requerida a mudança de categoria para “C”, devendo,
neste caso, ser submetido aos exames complementares.

Documentos Necessários

• Carteira Nacional de Habilitação Provisória;

• Comprovante de residência atual – entre os últimos 03
meses (conta de água, luz ou telefone).

Procedimentos

• Encaminhar o processo na auto-escola;

• Aguardar expedição da nova CNH.